Marcos regulatórios para produtos nanotecnológicos: o que há de novo no front brasileiro
21 09, 2010 | Ciência, Ciência Geral, Ciência Importante | By: Fernanda PolettoPois bem, recentemente foi publicada a proposta do GT Marco Regulatório, que sistematizou todas as informações levantadas nas reuniões deste grupo. Neste documento, encontram-se definições e respostas a questionamentos relevantes, como o que é nanotecnologia, qual o cenário brasileiro e mundial para regulação de produtos nanotecnológicos, quais os desafios e gargalos para definir marcos regulatórios específicos para a nanotecnologia, entre outros. No final, está a parte que considero mais interessante: uma proposta de algoritmo para classificar produtos nanotecnológicos. Como já havia sido comentado nesse blog, é preciso considerar não só o tamanho e a composição, mas também as novas propriedades dos nanomateriais para tornar mais claro o seu grau de risco. Este algoritmo proposto pelo GT Marco Regulatório segue exatamente essa premissa, e coloca o Brasil na vanguarda do tema.
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PS.: às vezes recebo questionamentos sobre o fato de que proteínas e material genético são nanométricos e por isso deveriam ser considerados nanotecnológicos. Nesse contexto, reproduzo aqui um trecho do relatório (pg. 8/14) que determina a diferença entre nanomaterial e material com dimensões nanométricas (sim, há diferença!)
Cabe salientar a diferença de conceitos entre um nanomaterial e um material nanoscópico (ou material nanométrico). O algoritmo apresentado se refere à classificação de um nanomaterial e não de materiais nanométricos. Um nanomaterial deve seguir o conceito apresentado acima (ISO TC229). Por outro lado, um material nanométrico é aquele que se encaixa em dimensão na faixa de 1 a 1000 nm, mas não apresenta novas propriedades ou aplicações quando comparados com a substância na sua forma molecular ou bulk (uma porção da matéria).
Nem sempre ser nanométrico significa ser nanotecnológico……….
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